ENTENDENDO O DESCONTO SIMPLIFICADO
Toda pessoa física pode optar pelo desconto simplificado,
correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos
tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis
mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Em
alguns casos, nós orientamos ao cliente que essa é a melhor forma para
restituição.
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de
todas as deduções admitidas na legislação tributária. O valor utilizado a
título de desconto simplificado, de que trata o caput, não justifica variação
patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Sobre a RETIFICAÇÃO (correção do imposto de renda)
Se você tiver cometido erros na entrega da declaração,
omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá
apresentar uma declaração retificadora pela Internet, mediante a utilização do
PGD ou do serviço “Meu Imposto de Renda”. Você também pode deixar uma cópia em mídia
removível (PENDRIVE), às unidades da RFB, durante o horário de expediente.
Vale lembrar que a Declaração
de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração
originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas
as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões
necessárias, e as informações adicionais, se for o caso.
Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste
Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega
da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
A transmissão da Declaração de Ajuste Anual retificadora
elaborada mediante utilização do PGD pode ser feita também com a utilização do
programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB.
Nas hipóteses de redução de débitos já inscritos em DívidaAtiva da União bem como de redução de débitos objeto de pedido de parcelamento
deferido, admitir-se-á a retificação da declaração tão somente após autorização
administrativa, desde que haja prova inequívoca da ocorrência de erro no
preenchimento da declaração, e enquanto não extinto o crédito tributário.
UMA SOLUÇÃO SIMPLES
Você estava sem tempo e acabou entregando sua declaração e
depois viu que entregou errado, a Let Contábil pode ratificar sua declaração e
você não terá dor de cabeça alguma, entre em contato conosco através desse formulário.
Conteúdo excelente
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