O que é?
A Lei da transparência (Lei
complementar 131 de Maio de 2009) foi criada com o objetivo de alterar a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e propõe que sejam divulgadas em tempo real todas
as despesas e orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei complementar disponibiliza
para a sociedade em tempo real, informações sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam
estar disponíveis na rede mundial de computadores.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no
decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a
disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente
processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica
beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório
realizado;
- Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das
unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. • Receitas •
Despesas • Fornecedores • Programas, ações e projetos.
Há punições para o município que não disponibiliza essas informações?
A Lei estabelece que o Município
que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará
sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da LRF. Tal dispositivo
dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias.
De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de
recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de
cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Cartilha sobre a lei da transparência aqui
Mais informações aqui
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